AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
Infração média
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO — agente de trânsito e policial rodoviário federal que atuam na fiscalização, no controle e na operação de trânsito e no patrulhamento, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes, incluídos o policial militar ou os agentes referidos no art. 25-A deste Código, quando designados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, mediante convênio, na forma prevista neste Código. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Fonte: Anexo I, CTB)
Tradução simples
Agente da autoridade de trânsito é o nome que reúne os profissionais autorizados a fiscalizar o trânsito e a registrar infrações — o agente de trânsito e o policial rodoviário federal, e também o policial militar quando designado para isso por convênio. Na prática, é quem tem competência para lavrar o auto de infração, ou seja, o documento que formaliza a multa. É um termo mais amplo que abrange todos os profissionais habilitados a essa função na via.
Perguntas frequentes
- Quem pode lavrar um auto de infração?
- Pode lavrar o auto de infração o agente da autoridade de trânsito — o que inclui o agente de trânsito, o policial rodoviário federal e, quando designado por convênio, o policial militar. A competência está definida no Anexo I do Código.
- Qual a diferença entre agente de trânsito e agente da autoridade de trânsito?
- Agente de trânsito é o servidor de carreira do órgão de trânsito. Agente da autoridade de trânsito é um termo mais amplo, que reúne todos os profissionais competentes para fiscalizar e lavrar autos de infração, incluindo o policial rodoviário federal.