AGENTE DE TRÂNSITO
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
AGENTE DE TRÂNSITO — servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária nos termos da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021) (Fonte: Anexo I, CTB)
Tradução simples
Agente de trânsito é o servidor público de carreira do órgão de trânsito responsável por educar, operar e fiscalizar o trânsito. É quem você encontra atuando na via, no exercício do poder de polícia de trânsito. Na prática, é o profissional que organiza a circulação, orienta motoristas e verifica o cumprimento das regras para promover a segurança nas ruas. Por ser servidor efetivo de carreira, sua função é permanente e definida em lei.
Perguntas frequentes
- Quais são as atribuições do agente de trânsito?
- O agente de trânsito tem as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte. Ele atua no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária.
- O agente de trânsito é um cargo efetivo?
- Sim. Pela definição do Anexo I do Código, o agente de trânsito é servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário — ou seja, ocupa um cargo permanente.