AUTOMÓVEL
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
AUTOMÓVEL — veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor. (Fonte: Anexo I, CTB)
Tradução simples
No Código, automóvel tem um sentido preciso: é o veículo a motor feito para transportar passageiros, com capacidade para até oito pessoas além do condutor. Na prática, é o carro de passeio comum. Essa definição importa porque separa o automóvel de outras categorias, como o caminhão, que serve ao transporte de carga, e o ônibus, que transporta um número maior de pessoas. Saber em que categoria seu veículo se enquadra ajuda a entender quais regras se aplicam a ele.
Perguntas frequentes
- Qual a capacidade de um automóvel pela definição do Código?
- Pelo Anexo I do Código, o automóvel é destinado ao transporte de passageiros com capacidade para até oito pessoas, sem contar o condutor.
- Carro de passeio é a mesma coisa que automóvel?
- Sim. O que se chama popularmente de carro de passeio corresponde à definição de automóvel do Código: o veículo automotor para transporte de passageiros com capacidade de até oito pessoas, exclusive o condutor.