AUTORIDADE DE TRÂNSITO
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
AUTORIDADE DE TRÂNSITO — dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada. (Fonte: Anexo I, CTB)
Tradução simples
Autoridade de trânsito é o cargo de comando de um órgão de trânsito — o dirigente máximo de uma entidade que faz parte do Sistema Nacional de Trânsito, ou alguém oficialmente credenciado por ele. Na prática, é quem responde pelas decisões do órgão: define procedimentos e responde pela área sob sua circunscrição. Não é o agente que está na rua durante a blitz, mas a figura responsável pela estrutura que esse agente representa.
Perguntas frequentes
- Autoridade de trânsito é a mesma coisa que agente de trânsito?
- Não. A autoridade de trânsito é o dirigente máximo do órgão — quem responde pelas decisões e pela circunscrição. O agente de trânsito é o servidor que executa a fiscalização na via. São papéis distintos definidos no Anexo I do Código.
- Quem pode ser autoridade de trânsito?
- Pode ser o dirigente máximo de um órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito, ou uma pessoa por ele expressamente credenciada para isso. A definição está no Anexo I do Código de Trânsito.