BICICLETA
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
BICICLETA — veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor. (Fonte: Anexo I, CTB)
Tradução simples
Bicicleta é o veículo de duas rodas movido pela força humana — quem pedala. O Código deixa claro um ponto: para efeito da lei, a bicicleta não é equiparada à motocicleta, à motoneta nem ao ciclomotor, que têm motor. Na prática, a bicicleta é reconhecida como veículo, com direito a circular na via, mas em categoria própria. Entender isso ajuda a saber quais regras de circulação se aplicam a quem anda de bicicleta.
Perguntas frequentes
- A bicicleta é considerada um veículo?
- Sim. Pela definição do Anexo I do Código, a bicicleta é um veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas.
- A bicicleta é tratada como uma moto pelo Código?
- Não. O Código afirma expressamente que, para seus efeitos, a bicicleta não é similar à motocicleta, à motoneta nem ao ciclomotor. Ela é um veículo de propulsão humana, em categoria própria.