BICICLETA

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Tradução simples

Bicicleta é o veículo de duas rodas movido pela força humana — quem pedala. O Código deixa claro um ponto: para efeito da lei, a bicicleta não é equiparada à motocicleta, à motoneta nem ao ciclomotor, que têm motor. Na prática, a bicicleta é reconhecida como veículo, com direito a circular na via, mas em categoria própria. Entender isso ajuda a saber quais regras de circulação se aplicam a quem anda de bicicleta.

Perguntas frequentes

A bicicleta é considerada um veículo?
Sim. Pela definição do Anexo I do Código, a bicicleta é um veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas.
A bicicleta é tratada como uma moto pelo Código?
Não. O Código afirma expressamente que, para seus efeitos, a bicicleta não é similar à motocicleta, à motoneta nem ao ciclomotor. Ela é um veículo de propulsão humana, em categoria própria.

Verificado em por pipeline-run. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.