CALÇADA
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
CALÇADA — parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. (Fonte: Anexo I, CTB)
Tradução simples
A calçada é a parte da via reservada para a circulação de pedestres. Em geral ela fica separada da pista e em nível diferente, e não é destinada à circulação de veículos. Quando possível, a calçada também serve para a colocação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins, segundo a definição do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro.
Perguntas frequentes
- O que é a calçada segundo o Código de Trânsito?
- Pelo Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, a calçada é a parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, reservada ao trânsito de pedestres e não destinada à circulação de veículos.
- A calçada faz parte da via?
- Sim. O Código de Trânsito Brasileiro define a calçada como parte da via — uma parte normalmente segregada e em nível diferente, separada do espaço por onde passam os veículos.
- A calçada serve só para pedestres?
- A calçada é reservada ao trânsito de pedestres, mas o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro também prevê que, quando possível, ela pode receber mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.