CALÇADA

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Tradução simples

A calçada é a parte da via reservada para a circulação de pedestres. Em geral ela fica separada da pista e em nível diferente, e não é destinada à circulação de veículos. Quando possível, a calçada também serve para a colocação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins, segundo a definição do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro.

Perguntas frequentes

O que é a calçada segundo o Código de Trânsito?
Pelo Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, a calçada é a parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, reservada ao trânsito de pedestres e não destinada à circulação de veículos.
A calçada faz parte da via?
Sim. O Código de Trânsito Brasileiro define a calçada como parte da via — uma parte normalmente segregada e em nível diferente, separada do espaço por onde passam os veículos.
A calçada serve só para pedestres?
A calçada é reservada ao trânsito de pedestres, mas o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro também prevê que, quando possível, ela pode receber mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.

Verificado em por pipeline-run. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.