CAMINHÃO
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
CAMINHÃO — veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas), podendo tracionar ou arrastar outro veículo, respeitada a capacidade máxima de tração. (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022) (Fonte: Anexo I, CTB)
Tradução simples
No Código, caminhão é o veículo a motor feito para transportar carga, com peso bruto total acima de 3.500 quilos. A definição também prevê que ele pode tracionar ou arrastar outro veículo, desde que respeitada a sua capacidade máxima de tração. Na prática, é o veículo de carga de maior porte. O peso bruto total acima de 3.500 kg é o critério que separa o caminhão de veículos de carga menores.
Perguntas frequentes
- O que define um caminhão no Código de Trânsito?
- Pela definição do Anexo I, caminhão é o veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total superior a 3.500 quilos, podendo tracionar ou arrastar outro veículo, respeitada a capacidade máxima de tração.
- Qual a diferença entre caminhão e veículo de carga?
- Veículo de carga é o termo amplo para qualquer veículo destinado a transportar carga. O caminhão é uma categoria específica, definida pelo peso bruto total acima de 3.500 quilos.