CAMINHÃO

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Tradução simples

No Código, caminhão é o veículo a motor feito para transportar carga, com peso bruto total acima de 3.500 quilos. A definição também prevê que ele pode tracionar ou arrastar outro veículo, desde que respeitada a sua capacidade máxima de tração. Na prática, é o veículo de carga de maior porte. O peso bruto total acima de 3.500 kg é o critério que separa o caminhão de veículos de carga menores.

Perguntas frequentes

O que define um caminhão no Código de Trânsito?
Pela definição do Anexo I, caminhão é o veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total superior a 3.500 quilos, podendo tracionar ou arrastar outro veículo, respeitada a capacidade máxima de tração.
Qual a diferença entre caminhão e veículo de carga?
Veículo de carga é o termo amplo para qualquer veículo destinado a transportar carga. O caminhão é uma categoria específica, definida pelo peso bruto total acima de 3.500 quilos.

Verificado em por pipeline-run. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.