CICLOMOTOR

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Tradução simples

Ciclomotor é um veículo pequeno de duas ou três rodas, com motor de baixa potência. O Código define limites claros: motor a combustão de até 50 cilindradas, ou motor elétrico de até 4 quilowatts, e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Na prática, é a categoria de cinquentinhas e similares — veículos motorizados, mas mais limitados que a motocicleta. Esses limites de fábrica são o que separam o ciclomotor das motos de maior porte.

Perguntas frequentes

Quais são os limites de um ciclomotor?
Pela definição do Código, o ciclomotor tem duas ou três rodas e motor a combustão de até 50 cilindradas, ou motor elétrico de até 4 quilowatts, com velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.
Ciclomotor é considerado motocicleta?
Não. O Código trata o ciclomotor como uma categoria própria, definida por limites de cilindrada, potência e velocidade máxima de fabricação. A motocicleta não tem esses limites na sua definição.

Verificado em por pipeline-run. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.