CRUZAMENTO

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Tradução simples

Cruzamento é o encontro de duas vias no mesmo nível — quando uma rua corta a outra sem que haja viaduto ou passagem por baixo. O Código o define como a interseção de duas vias em nível. Na prática, é a esquina onde duas vias se encontram e os fluxos precisam se organizar. Entender esse conceito ajuda a saber onde valem regras específicas de preferência, sinalização e conversão.

Perguntas frequentes

O que é um cruzamento no Código de Trânsito?
Pela definição do Anexo I, cruzamento é a interseção de duas vias em nível — ou seja, o encontro de duas vias na mesma altura, sem viaduto ou passagem subterrânea.
Cruzamento e interseção são a mesma coisa?
O cruzamento é um tipo de interseção. Interseção é o termo mais amplo, que abrange cruzamentos, entroncamentos e bifurcações. Todo cruzamento é uma interseção, mas nem toda interseção é um cruzamento.

Verificado em por pipeline-run. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.