DISPOSITIVO DE SEGURANÇA

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Tradução simples

Dispositivo de segurança é qualquer elemento na via cuja função é proteger quem por ali circula. O Código o define como o que alerta o usuário sobre situações de perigo, que possam pôr em risco a integridade física das pessoas ou danificar seriamente o veículo. Na prática, são itens como tachões, barreiras e defensas que ajudam a evitar acidentes ou reduzir suas consequências. Junto com os sinais de trânsito, formam a sinalização da via.

Perguntas frequentes

O que é um dispositivo de segurança na via?
Pela definição do Código, é qualquer elemento que tenha a função específica de proporcionar maior segurança ao usuário da via, alertando-o sobre situações de perigo à sua integridade física ou que possam danificar seriamente o veículo.
Dispositivo de segurança faz parte da sinalização?
Sim. O Código define a sinalização como o conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública. Os dispositivos de segurança são, portanto, parte da sinalização.

Verificado em por pipeline-run. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.