DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA — qualquer elemento que tenha a função específica de proporcionar maior segurança ao usuário da via, alertando-o sobre situações de perigo que possam colocar em risco sua integridade física e dos demais usuários da via, ou danificar seriamente o veículo. (Fonte: Anexo I, CTB)
Tradução simples
Dispositivo de segurança é qualquer elemento na via cuja função é proteger quem por ali circula. O Código o define como o que alerta o usuário sobre situações de perigo, que possam pôr em risco a integridade física das pessoas ou danificar seriamente o veículo. Na prática, são itens como tachões, barreiras e defensas que ajudam a evitar acidentes ou reduzir suas consequências. Junto com os sinais de trânsito, formam a sinalização da via.
Perguntas frequentes
- O que é um dispositivo de segurança na via?
- Pela definição do Código, é qualquer elemento que tenha a função específica de proporcionar maior segurança ao usuário da via, alertando-o sobre situações de perigo à sua integridade física ou que possam danificar seriamente o veículo.
- Dispositivo de segurança faz parte da sinalização?
- Sim. O Código define a sinalização como o conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública. Os dispositivos de segurança são, portanto, parte da sinalização.