ESTACIONAMENTO

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Tradução simples

Estacionar é imobilizar o veículo por um tempo maior do que o necessário apenas para embarque ou desembarque de passageiros. O Código define o estacionamento justamente por contraste com a parada: se o veículo fica imobilizado além do tempo de deixar ou pegar alguém, isso é estacionamento. Na prática, é o carro que fica parado enquanto o motorista resolve algo. Entender essa diferença ajuda a interpretar corretamente as placas que regulam cada situação.

Perguntas frequentes

O que caracteriza o estacionamento?
Pela definição do Código, estacionamento é a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para o embarque ou desembarque de passageiros.
Parar para esperar alguém é estacionar?
Se o veículo fica imobilizado por mais tempo do que o estritamente necessário para o embarque ou desembarque, sim — pela definição do Código, isso já se enquadra como estacionamento, não como parada.

Verificado em por pipeline-run. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.