FISCALIZAÇÃO
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
FISCALIZAÇÃO — ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código. (Fonte: Anexo I, CTB)
Tradução simples
Fiscalização é o trabalho de verificar se as regras de trânsito estão sendo cumpridas. Quem faz isso são os órgãos de trânsito, usando o chamado poder de polícia — a autoridade que a lei dá a eles para controlar ruas e estradas dentro da área que lhes cabe. Na prática, é o que você encontra numa blitz, num radar ou na abordagem de um agente. Cada órgão fiscaliza apenas dentro dos limites e das competências que o Código de Trânsito define para ele.
Perguntas frequentes
- Quem pode fiscalizar o trânsito?
- A fiscalização cabe aos órgãos e entidades executivos de trânsito, dentro da área de circunscrição de cada um. É o poder de polícia administrativa de trânsito que dá a esses órgãos a autoridade para controlar o cumprimento das normas.
- Um órgão de trânsito pode fiscalizar em qualquer lugar?
- Não. Cada órgão fiscaliza apenas dentro da sua circunscrição e das competências que o Código de Trânsito lhe atribui. É a lei que delimita onde e sobre o quê cada entidade pode atuar.