INFRAÇÃO

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Tradução simples

Infração de trânsito é qualquer descumprimento de uma regra escrita na legislação de trânsito — seja uma norma do Código, do Conselho Nacional de Trânsito ou do órgão de trânsito da sua cidade ou estado. Na prática, é o que acontece quando você faz ao volante algo que a lei proíbe, como estacionar em local irregular ou avançar o sinal vermelho. Toda infração tem uma classificação e uma penalidade já definidas em lei — é isso que determina o peso da multa e os pontos na carteira.

Perguntas frequentes

O que conta como infração de trânsito?
Conta como infração qualquer desrespeito a uma regra da legislação de trânsito — do Código de Trânsito, das normas do Conselho Nacional de Trânsito ou da regulamentação do órgão de trânsito competente. Não é a gravidade do ato que define se houve infração, mas o descumprimento da norma em si.
Toda infração tem o mesmo peso?
Não. Cada infração já vem classificada na lei, e essa classificação define a penalidade aplicável e a pontuação correspondente. O Código separa as infrações em categorias justamente para que situações diferentes tenham consequências proporcionais.

Verificado em por pipeline-run. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.