INFRAÇÃO
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
INFRAÇÃO — inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito. (Fonte: Anexo I, CTB)
Tradução simples
Infração de trânsito é qualquer descumprimento de uma regra escrita na legislação de trânsito — seja uma norma do Código, do Conselho Nacional de Trânsito ou do órgão de trânsito da sua cidade ou estado. Na prática, é o que acontece quando você faz ao volante algo que a lei proíbe, como estacionar em local irregular ou avançar o sinal vermelho. Toda infração tem uma classificação e uma penalidade já definidas em lei — é isso que determina o peso da multa e os pontos na carteira.
Perguntas frequentes
- O que conta como infração de trânsito?
- Conta como infração qualquer desrespeito a uma regra da legislação de trânsito — do Código de Trânsito, das normas do Conselho Nacional de Trânsito ou da regulamentação do órgão de trânsito competente. Não é a gravidade do ato que define se houve infração, mas o descumprimento da norma em si.
- Toda infração tem o mesmo peso?
- Não. Cada infração já vem classificada na lei, e essa classificação define a penalidade aplicável e a pontuação correspondente. O Código separa as infrações em categorias justamente para que situações diferentes tenham consequências proporcionais.