MANOBRA

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Tradução simples

Manobra é qualquer movimento que o condutor faz para mudar a posição do veículo em relação à via. O Código usa esse termo de forma ampla: virar, mudar de faixa, estacionar, dar ré — todos são manobras. Na prática, é o nome técnico para cada movimento intencional ao volante que altera onde o carro está. Entender o conceito ajuda a reconhecer quando uma regra de sinalização ou de preferência está se referindo a esse tipo de movimento.

Perguntas frequentes

O que é considerado uma manobra?
Pela definição do Anexo I do Código, manobra é o movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via.
Mudar de faixa é uma manobra?
Sim. Qualquer movimento intencional que altere a posição do veículo em relação à via é uma manobra — incluindo mudar de faixa, virar, estacionar ou dar ré.

Verificado em por pipeline-run. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.