MANOBRA
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
MANOBRA — movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via. (Fonte: Anexo I, CTB)
Tradução simples
Manobra é qualquer movimento que o condutor faz para mudar a posição do veículo em relação à via. O Código usa esse termo de forma ampla: virar, mudar de faixa, estacionar, dar ré — todos são manobras. Na prática, é o nome técnico para cada movimento intencional ao volante que altera onde o carro está. Entender o conceito ajuda a reconhecer quando uma regra de sinalização ou de preferência está se referindo a esse tipo de movimento.
Perguntas frequentes
- O que é considerado uma manobra?
- Pela definição do Anexo I do Código, manobra é o movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via.
- Mudar de faixa é uma manobra?
- Sim. Qualquer movimento intencional que altere a posição do veículo em relação à via é uma manobra — incluindo mudar de faixa, virar, estacionar ou dar ré.