MICROÔNIBUS
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
MICROÔNIBUS — veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros. (Fonte: Anexo I, CTB)
Tradução simples
Microônibus é o veículo a motor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros. Na prática, é o veículo coletivo de porte intermediário — menor que o ônibus, maior que uma van comum. O Código o define pela capacidade: a faixa de até vinte passageiros é justamente o que separa o microônibus do ônibus, que comporta mais de vinte. Saber a categoria do veículo ajuda a entender quais regras se aplicam a ele.
Perguntas frequentes
- Qual a capacidade de um microônibus?
- Pela definição do Anexo I do Código, o microônibus é o veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.
- Qual a diferença entre microônibus e ônibus?
- A diferença está na capacidade. O microônibus comporta até vinte passageiros; o ônibus comporta mais de vinte. Ambos são veículos de transporte coletivo.