MICROÔNIBUS

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Tradução simples

Microônibus é o veículo a motor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros. Na prática, é o veículo coletivo de porte intermediário — menor que o ônibus, maior que uma van comum. O Código o define pela capacidade: a faixa de até vinte passageiros é justamente o que separa o microônibus do ônibus, que comporta mais de vinte. Saber a categoria do veículo ajuda a entender quais regras se aplicam a ele.

Perguntas frequentes

Qual a capacidade de um microônibus?
Pela definição do Anexo I do Código, o microônibus é o veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.
Qual a diferença entre microônibus e ônibus?
A diferença está na capacidade. O microônibus comporta até vinte passageiros; o ônibus comporta mais de vinte. Ambos são veículos de transporte coletivo.

Verificado em por pipeline-run. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.