MOTOCICLETA
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
MOTOCICLETA — veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada. (Fonte: Anexo I, CTB)
Tradução simples
Motocicleta é o veículo a motor de duas rodas, com ou sem side-car, conduzido por quem vai em posição montada — ou seja, sentado sobre o veículo. Na prática, é a moto. O Código destaca a posição montada do condutor como característica que define essa categoria. Saber que tipo de veículo é o seu importa porque a categoria influencia as regras de habilitação, circulação e equipamento que se aplicam a ele.
Perguntas frequentes
- O que define uma motocicleta no Código?
- Pela definição do Anexo I, motocicleta é o veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
- Qual a diferença entre motocicleta e ciclomotor?
- Embora ambos tenham motor, o ciclomotor é limitado em cilindrada, potência e velocidade máxima de fabricação. A motocicleta não tem esses limites na definição e se caracteriza pelas duas rodas e pela posição montada do condutor.