ÔNIBUS
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
ÔNIBUS — veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor. (Fonte: Anexo I, CTB)
Tradução simples
Ônibus é o veículo a motor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros. O Código acrescenta um detalhe: mesmo que, por adaptações feitas para dar mais conforto, o veículo acabe transportando um número menor de pessoas, ele continua sendo classificado como ônibus. Na prática, é o veículo de transporte coletivo de maior porte. A capacidade para mais de vinte passageiros é o que o distingue do microônibus.
Perguntas frequentes
- Qual a capacidade de um ônibus pela definição do Código?
- Pelo Anexo I do Código, o ônibus é o veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros.
- Um ônibus deixa de ser ônibus se transportar menos gente?
- Não. O Código prevê que, mesmo que adaptações feitas para maior comodidade reduzam o número transportado, o veículo continua classificado como ônibus.