ÔNIBUS

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Tradução simples

Ônibus é o veículo a motor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros. O Código acrescenta um detalhe: mesmo que, por adaptações feitas para dar mais conforto, o veículo acabe transportando um número menor de pessoas, ele continua sendo classificado como ônibus. Na prática, é o veículo de transporte coletivo de maior porte. A capacidade para mais de vinte passageiros é o que o distingue do microônibus.

Perguntas frequentes

Qual a capacidade de um ônibus pela definição do Código?
Pelo Anexo I do Código, o ônibus é o veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros.
Um ônibus deixa de ser ônibus se transportar menos gente?
Não. O Código prevê que, mesmo que adaptações feitas para maior comodidade reduzam o número transportado, o veículo continua classificado como ônibus.

Verificado em por pipeline-run. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.