PARADA
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
PARADA — imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. (Fonte: Anexo I, CTB)
Tradução simples
No Código, parada tem um sentido preciso: é imobilizar o veículo apenas pelo tempo necessário para alguém embarcar ou desembarcar. Na prática, é o carro que para rapidamente para deixar ou pegar um passageiro e segue em seguida. A diferença para o estacionamento está no tempo e na finalidade: parada é breve e serve ao embarque; ficar parado além disso já é estacionamento. Saber essa distinção ajuda a entender as placas que permitem ou proíbem cada situação.
Perguntas frequentes
- Qual a diferença entre parada e estacionamento?
- Parada é a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Estacionamento é a imobilização por tempo superior a esse. A diferença está no tempo e na finalidade.
- Posso parar onde é proibido estacionar?
- Depende da sinalização do local. Algumas placas proíbem apenas estacionar e permitem a parada para embarque ou desembarque; outras proíbem parar e estacionar. É preciso observar o que a placa específica indica naquele ponto.