PARADA

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Tradução simples

No Código, parada tem um sentido preciso: é imobilizar o veículo apenas pelo tempo necessário para alguém embarcar ou desembarcar. Na prática, é o carro que para rapidamente para deixar ou pegar um passageiro e segue em seguida. A diferença para o estacionamento está no tempo e na finalidade: parada é breve e serve ao embarque; ficar parado além disso já é estacionamento. Saber essa distinção ajuda a entender as placas que permitem ou proíbem cada situação.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre parada e estacionamento?
Parada é a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Estacionamento é a imobilização por tempo superior a esse. A diferença está no tempo e na finalidade.
Posso parar onde é proibido estacionar?
Depende da sinalização do local. Algumas placas proíbem apenas estacionar e permitem a parada para embarque ou desembarque; outras proíbem parar e estacionar. É preciso observar o que a placa específica indica naquele ponto.

Verificado em por pipeline-run. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.