PISTA

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Tradução simples

Pista é a parte da via normalmente usada para a circulação dos veículos. O Código a define como o trecho identificado por separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas e canteiros centrais. Na prática, é onde os carros de fato andam — distinta da calçada, do canteiro e do acostamento, que fazem parte da via, mas não são a pista. Entender essa diferença ajuda a saber onde cada regra de circulação se aplica.

Perguntas frequentes

Pista e via são a mesma coisa?
Não. A via é o conjunto completo, que inclui pista, calçada, acostamento, ilha e canteiro central. A pista é apenas a parte da via usada para a circulação de veículos.
Como se identifica a pista?
Pela definição do Código, a pista se identifica por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou canteiros centrais.

Verificado em por pipeline-run. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.