RETORNO

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Tradução simples

Retorno é o movimento de inverter totalmente o sentido em que o veículo seguia — passar a ir na direção contrária. Na prática, é a manobra de dar meia-volta para voltar pelo caminho de onde se veio. O Código trata o retorno como um movimento específico porque ele costuma exigir sinalização própria, indicando onde é permitido fazê-lo. Entender o conceito ajuda a reconhecer os pontos da via preparados para essa manobra.

Perguntas frequentes

O que é retorno no trânsito?
Pela definição do Anexo I do Código, retorno é o movimento de inversão total do sentido da direção original do veículo — ou seja, passar a seguir na direção contrária.
Retorno e conversão são a mesma coisa?
Não. A conversão é uma mudança de direção em ângulo, à esquerda ou à direita. O retorno é a inversão total do sentido — uma meia-volta. São manobras diferentes.

Verificado em por pipeline-run. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.