SINISTRO DE TRÂNSITO

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Tradução simples

Sinistro de trânsito é o termo técnico que a lei passou a usar para o que se conhece popularmente como acidente: um evento que causa dano a veículos, à carga ou ao ambiente, ou ainda lesões a pessoas ou animais, com pelo menos uma das partes em movimento numa via. Na prática, é qualquer ocorrência desse tipo nas ruas e estradas ou em áreas abertas ao público. O Código adotou a palavra sinistro para tratar essas situações de forma padronizada.

Perguntas frequentes

Sinistro de trânsito é o mesmo que acidente?
Na prática, sim. Sinistro de trânsito é o termo técnico que o Código de Trânsito adotou para o que se chama popularmente de acidente — um evento com dano a veículos, carga, pessoas, animais ou meio ambiente, com pelo menos uma parte em movimento na via.
O que caracteriza um sinistro de trânsito?
Caracteriza-se pelo dano ao veículo ou à carga, ou por lesões a pessoas ou animais, em situação que pode trazer prejuízo ao trânsito, à via ou ao meio ambiente, desde que pelo menos uma das partes esteja em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao público.

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.