SINISTRO DE TRÂNSITO
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
SINISTRO DE TRÂNSITO — evento que resulta em dano ao veículo ou à sua carga e/ou em lesões a pessoas ou animais e que pode trazer dano material ou prejuízo ao trânsito, à via ou ao meio ambiente, em que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao público. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) (Fonte: Anexo I, CTB)
Tradução simples
Sinistro de trânsito é o termo técnico que a lei passou a usar para o que se conhece popularmente como acidente: um evento que causa dano a veículos, à carga ou ao ambiente, ou ainda lesões a pessoas ou animais, com pelo menos uma das partes em movimento numa via. Na prática, é qualquer ocorrência desse tipo nas ruas e estradas ou em áreas abertas ao público. O Código adotou a palavra sinistro para tratar essas situações de forma padronizada.
Perguntas frequentes
- Sinistro de trânsito é o mesmo que acidente?
- Na prática, sim. Sinistro de trânsito é o termo técnico que o Código de Trânsito adotou para o que se chama popularmente de acidente — um evento com dano a veículos, carga, pessoas, animais ou meio ambiente, com pelo menos uma parte em movimento na via.
- O que caracteriza um sinistro de trânsito?
- Caracteriza-se pelo dano ao veículo ou à carga, ou por lesões a pessoas ou animais, em situação que pode trazer prejuízo ao trânsito, à via ou ao meio ambiente, desde que pelo menos uma das partes esteja em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao público.