SINISTRO DE TRÂNSITO

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Tradução simples

Sinistro de trânsito é o termo técnico que a lei passou a usar para o que se conhece popularmente como acidente: um evento que causa dano a veículos, à carga ou ao ambiente, ou ainda lesões a pessoas ou animais, com pelo menos uma das partes em movimento numa via. Na prática, é qualquer ocorrência desse tipo nas ruas e estradas ou em áreas abertas ao público. O Código adotou a palavra sinistro para tratar essas situações de forma padronizada.

Perguntas frequentes

Sinistro de trânsito é o mesmo que acidente?
Na prática, sim. Sinistro de trânsito é o termo técnico que o Código de Trânsito adotou para o que se chama popularmente de acidente — um evento com dano a veículos, carga, pessoas, animais ou meio ambiente, com pelo menos uma parte em movimento na via.
O que caracteriza um sinistro de trânsito?
Caracteriza-se pelo dano ao veículo ou à carga, ou por lesões a pessoas ou animais, em situação que pode trazer prejuízo ao trânsito, à via ou ao meio ambiente, desde que pelo menos uma das partes esteja em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao público.

Verificado em por pipeline-run. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.