VEÍCULO AUTOMOTOR
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
VEÍCULO AUTOMOTOR — veículo a motor de propulsão a combustão, elétrica ou híbrida que circula por seus próprios meios e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas, compreendidos na definição os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico). (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) (Fonte: Anexo I, CTB)
Tradução simples
Veículo automotor é todo veículo movido por motor próprio — a combustão, elétrico ou híbrido — que circula por seus próprios meios. O Código explica que ele serve normalmente ao transporte de pessoas e coisas, ou à tração de outros veículos. A definição inclui também os veículos ligados a uma linha elétrica que não andam sobre trilhos, como o ônibus elétrico. Na prática, é o termo amplo que reúne carros, motos, caminhões e ônibus.
Perguntas frequentes
- O que é um veículo automotor?
- Pela definição do Código, é o veículo a motor de propulsão a combustão, elétrica ou híbrida que circula por seus próprios meios, servindo normalmente ao transporte de pessoas e coisas ou à tração viária de outros veículos.
- O ônibus elétrico é um veículo automotor?
- Sim. O Código inclui na definição os veículos conectados a uma linha elétrica que não circulam sobre trilhos, citando expressamente o ônibus elétrico.