VIA

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Tradução simples

Via é toda a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais — e não apenas a parte asfaltada. A definição do Código inclui a pista, a calçada, o acostamento, a ilha e o canteiro central como partes da mesma via. Na prática, quando a lei fala em via, ela está se referindo a esse conjunto completo, não só ao trecho onde os carros andam. Entender isso ajuda a saber onde cada regra de circulação se aplica.

Perguntas frequentes

A calçada faz parte da via?
Sim. Pela definição do Anexo I do Código, a via compreende a pista, a calçada, o acostamento, a ilha e o canteiro central. A calçada é uma das partes que formam a via.
Via é a mesma coisa que pista?
Não. A pista é apenas a parte da via usada para a circulação de veículos. A via é o conjunto maior, que inclui a pista, a calçada, o acostamento e os canteiros.

Verificado em por pipeline-run. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.