VIA
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
VIA — superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. (Fonte: Anexo I, CTB)
Tradução simples
Via é toda a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais — e não apenas a parte asfaltada. A definição do Código inclui a pista, a calçada, o acostamento, a ilha e o canteiro central como partes da mesma via. Na prática, quando a lei fala em via, ela está se referindo a esse conjunto completo, não só ao trecho onde os carros andam. Entender isso ajuda a saber onde cada regra de circulação se aplica.
Perguntas frequentes
- A calçada faz parte da via?
- Sim. Pela definição do Anexo I do Código, a via compreende a pista, a calçada, o acostamento, a ilha e o canteiro central. A calçada é uma das partes que formam a via.
- Via é a mesma coisa que pista?
- Não. A pista é apenas a parte da via usada para a circulação de veículos. A via é o conjunto maior, que inclui a pista, a calçada, o acostamento e os canteiros.