Órgãos de trânsito: quem faz o quê
O Código de Trânsito Brasileiro reparte as competências entre órgãos diferentes: um normatiza, outro executa, outro fiscaliza. Saber a quem recorrer economiza tempo — e a confusão entre eles é comum até em material do setor.
Âmbito federal
- ANTT Regula o transporte terrestre de âmbito federal: cargas, passageiros interestaduais, ferrovias e concessões de rodovias. É onde o transportador de carga se registra.
- CONTRAN É o órgão normativo máximo do trânsito brasileiro: publica as resoluções que regulamentam o Código de Trânsito e define as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.
- SENATRAN É o órgão máximo executivo de trânsito da União: supervisiona a política nacional de trânsito, normatiza procedimentos e delega aos Detrans a habilitação e o registro de veículos.
Âmbito estadual
- Detran-PR É o órgão executivo de trânsito do Paraná: habilita condutores, registra e licencia veículos e aplica as infrações de sua competência dentro do estado.