CONTRAN — Conselho Nacional de Trânsito
É o órgão normativo máximo do trânsito brasileiro: publica as resoluções que regulamentam o Código de Trânsito e define as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.
O que faz
- Estabelecer as normas regulamentares referidas no Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito (art. 12, I do CTB)
- Coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, integrando suas atividades (art. 12, II do CTB)
- Zelar pela uniformidade e pelo cumprimento das normas do Código e das resoluções complementares (art. 12, VII do CTB)
Perguntas frequentes
- Qual a diferença entre CONTRAN e SENATRAN?
- O CONTRAN normatiza; a SENATRAN executa. Pelo art. 12, I do Código, cabe ao CONTRAN estabelecer as normas regulamentares e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. Pelo art. 19, I, cabe à SENATRAN cumprir e fazer cumprir essas normas.
- Resolução do CONTRAN tem força de lei?
- A resolução regulamenta o Código dentro dos limites que ele próprio fixa — o art. 12, I atribui ao CONTRAN esse poder normativo. Ela não substitui a lei, mas detalha como aplicá-la, e o descumprimento tem as consequências previstas no Código.
- Onde encontro as resoluções em vigor?
- No portal do CONTRAN, no gov.br. Atenção à vigência: a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, por exemplo, revogou treze resoluções de uma vez, entre elas a 789/2020 — que ainda aparece como vigente em boa parte do conteúdo do setor.
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Serviços, protocolos e prazos são tratados diretamente com o órgão:
Competências definidas por Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 12. Ler a norma