Detran-PR — Departamento de Trânsito do Paraná
É o órgão executivo de trânsito do Paraná: habilita condutores, registra e licencia veículos e aplica as infrações de sua competência dentro do estado.
O que faz
- Realizar, fiscalizar e controlar a formação, o aperfeiçoamento, a reciclagem e a suspensão de condutores, além de expedir e cassar a Permissão para Dirigir e a Carteira Nacional de Habilitação (art. 22, II do CTB)
- Vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual (art. 22, III do CTB)
- Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código (art. 22, V do CTB)
- Estabelecer, em conjunto com a Polícia Militar, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito (art. 22, IV do CTB)
Perguntas frequentes
- O Detran-PR é quem emite minha CNH?
- Sim. Pelo art. 22, II do Código de Trânsito, cabe ao órgão executivo de trânsito do estado expedir a Permissão para Dirigir e a Carteira Nacional de Habilitação, por delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União.
- Fui suspenso de dirigir. Resolvo no Detran-PR ou em Brasília?
- No órgão do seu estado. O art. 22, II do Código atribui ao Detran o controle do processo de suspensão de condutores e da reciclagem — inclusive o curso exigido pelo art. 268. O procedimento e os prazos são conduzidos por ele.
- Meu curso especializado vale em qualquer estado?
- Os cursos homologados dependem de credenciamento junto ao órgão de trânsito estadual. Antes de se matricular, confirme com a instituição se ela é credenciada no estado em que sua habilitação é registrada.
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Cursos relacionados
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Serviços, protocolos e prazos são tratados diretamente com o órgão:
Competências definidas por Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 22. Ler a norma