SENATRAN — Secretaria Nacional de Trânsito
É o órgão máximo executivo de trânsito da União: supervisiona a política nacional de trânsito, normatiza procedimentos e delega aos Detrans a habilitação e o registro de veículos.
Mudou de nome: era DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito). Boa parte do conteúdo em circulação ainda usa a denominação antiga.
O que faz
- Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e executar as normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN (art. 19, I do CTB)
- Supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito (art. 19, II do CTB)
- Estabelecer os conteúdos e as cargas horárias dos cursos de formação, reciclagem e especialização de condutores (Portaria SENATRAN nº 923/2025)
Perguntas frequentes
- O DENATRAN ainda existe?
- Não. O DENATRAN foi substituído pela SENATRAN — Secretaria Nacional de Trânsito. É o mesmo papel de órgão máximo executivo de trânsito da União previsto no art. 19 do Código; o que mudou foi a denominação. Muito conteúdo em circulação ainda usa o nome antigo.
- Quem define a carga horária dos cursos de condutor?
- A SENATRAN. A Portaria SENATRAN nº 923, de 10 de dezembro de 2025, fixa os conteúdos didático-pedagógicos e as cargas horárias dos cursos de formação, reciclagem e especialização, com base na Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.
- Resolvo minha habilitação na SENATRAN?
- Não diretamente. A habilitação e o registro de veículos são executados pelo órgão de trânsito do seu estado, por delegação da União — é o que dispõem os incisos II e III do art. 22 do Código.
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Serviços, protocolos e prazos são tratados diretamente com o órgão:
Competências definidas por Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 19. Ler a norma