SENATRAN — Secretaria Nacional de Trânsito

É o órgão máximo executivo de trânsito da União: supervisiona a política nacional de trânsito, normatiza procedimentos e delega aos Detrans a habilitação e o registro de veículos.

Mudou de nome: era DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito). Boa parte do conteúdo em circulação ainda usa a denominação antiga.

O que faz

  • Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e executar as normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN (art. 19, I do CTB)
  • Supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito (art. 19, II do CTB)
  • Estabelecer os conteúdos e as cargas horárias dos cursos de formação, reciclagem e especialização de condutores (Portaria SENATRAN nº 923/2025)

Perguntas frequentes

O DENATRAN ainda existe?
Não. O DENATRAN foi substituído pela SENATRAN — Secretaria Nacional de Trânsito. É o mesmo papel de órgão máximo executivo de trânsito da União previsto no art. 19 do Código; o que mudou foi a denominação. Muito conteúdo em circulação ainda usa o nome antigo.
Quem define a carga horária dos cursos de condutor?
A SENATRAN. A Portaria SENATRAN nº 923, de 10 de dezembro de 2025, fixa os conteúdos didático-pedagógicos e as cargas horárias dos cursos de formação, reciclagem e especialização, com base na Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.
Resolvo minha habilitação na SENATRAN?
Não diretamente. A habilitação e o registro de veículos são executados pelo órgão de trânsito do seu estado, por delegação da União — é o que dispõem os incisos II e III do art. 22 do Código.

Termos relacionados

Cursos relacionados

Site oficial

Serviços, protocolos e prazos são tratados diretamente com o órgão:

Acessar o site do SENATRAN

Competências definidas por Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 19. Ler a norma

Informações conferidas na fonte oficial em por equipe editorial do Dicionário do Trânsito.