Exames para a CNH
Reunimos aqui os 11 verbetes sobre os exames exigidos para tirar, renovar e manter a habilitação — cada um com o texto do Código ao lado e a data em que a norma foi conferida.
Quem precisa fazer, e quando
A exigência mudou em dezembro de 2025 e alcançou quem tira a primeira habilitação nas categorias A e B — moto e carro. Antes, o toxicológico era só das categorias C, D e E.
- EXAME TOXICOLÓGICO É o exame que detecta consumo de substâncias psicoativas capazes de comprometer a direção.
- EXAME TOXICOLÓGICO NA PRIMEIRA HABILITAÇÃO É a regra que estendeu o exame toxicológico a quem tira a primeira habilitação nas categorias A e B — moto e carro.
- EXAMES PARA HABILITAÇÃO São os exames que quem quer se habilitar precisa fazer, na ordem que o Código estabelece: o de aptidão física e mental, o escrito sobre legislação de trânsito, o de noções de primeiros socorros e o de direção veicular.
Os exames do processo de habilitação
Tirar ou renovar a CNH envolve mais de um exame, cada um com finalidade e periodicidade próprias no Código.
- EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL É a avaliação de saúde que o condutor faz para dirigir.
- AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA É a avaliação que acompanha o exame de aptidão física e mental e olha para as condições psicológicas de quem dirige.
- EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR É a prova em que o candidato dirige de fato, e o Código fixa duas condições sobre ela: acontece na via pública e em veículo da categoria para a qual a pessoa está se habilitando.
- EXAME DE PRIMEIROS SOCORROS É o exame de noções de primeiros socorros que integra o processo de habilitação.
O que acontece se der positivo — ou se não fizer
São três consequências distintas, que a internet costuma tratar como uma só: multa, suspensão administrativa e impedimento de obter ou renovar a Carteira.
- RESULTADO POSITIVO NO EXAME TOXICOLÓGICO É a infração de quem dirige tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico.
- SUSPENSÃO POR EXAME TOXICOLÓGICO POSITIVO É a consequência de dar positivo no exame toxicológico periódico — aquele que os condutores C, D e E repetem a cada dois anos e meio.
- DIRIGIR SEM EXAME TOXICOLÓGICO É a infração de quem dirige sem ter feito o exame toxicológico exigido pelo Código.
- IMPEDIMENTO POR FALTA DE EXAME TOXICOLÓGICO É o que acontece com quem simplesmente não faz o exame toxicológico.
Precisa de um termo que não está aqui? O índice A-Z tem o acervo completo, e a busca encontra por qualquer palavra.