Curso de reciclagem
Curso de Reciclagem para Condutores Infratores
Condutores com o direito de dirigir suspenso, envolvidos em sinistro grave para o qual tenham contribuído, condenados judicialmente por delito de trânsito, ou quando constatado que colocam em risco a segurança do trânsito.
- 45 horas de carga horária
- Presencial ou online
- Sem prazo de validade
O que você estuda
- Sinalização viária de trânsito 8 h
- Infrações de trânsito 18 h
- Normas de circulação, conduta e direção defensiva 14 h
- Meio ambiente e primeiros socorros 5 h
Conteúdo e carga horária definidos pela Portaria SENATRAN nº 923, de 10/12/2025.
Quem precisa fazer
Condutores com o direito de dirigir suspenso, envolvidos em sinistro grave para o qual tenham contribuído, condenados judicialmente por delito de trânsito, ou quando constatado que colocam em risco a segurança do trânsito.
O que você precisa ter antes
- Estar em uma das situações previstas no art. 268 do CTB
Por que a lei exige
O art. 268 do Código determina que o infrator seja submetido a curso de reciclagem nas hipóteses que enumera, entre elas quando está com o direito de dirigir suspenso.
Precisa renovar?
Não há prazo de validade para este curso. A Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, encerrou a renovação periódica dos cursos especializados — a única exceção que a norma manteve é a dos condutores de ambulância, no art. 75.
Base legal
Carga horária e conteúdo definidos pela Portaria SENATRAN nº 923, de 10/12/2025, Anexo — curso de reciclagem para condutores infratores.
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Quero fazer este cursoPerguntas frequentes
Quem é obrigado a fazer o curso de reciclagem?
Pela Portaria SENATRAN nº 923/2025, o curso destina-se a condutores com o direito de dirigir suspenso, envolvidos em sinistro grave para o qual tenham contribuído, condenados judicialmente por delito de trânsito, ou quando constatado que colocam em risco a segurança do trânsito. O art. 268 do Código de Trânsito é a base da exigência.
Quantas horas tem o curso de reciclagem?
São 45 horas, fixadas pela Portaria SENATRAN nº 923, de 10 de dezembro de 2025. O conteúdo é o mesmo previsto para a obtenção da CNH, mudando apenas a distribuição da carga horária entre os módulos.
Fui suspenso de dirigir. O curso devolve minha CNH?
O curso de reciclagem é uma das etapas exigidas pelo Código de Trânsito no art. 268 para o condutor penalizado. O procedimento e os prazos para voltar a dirigir são conduzidos pelo órgão executivo de trânsito do seu estado — é lá que se confirma a situação do seu processo.
O curso pode ser feito online?
A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 admite a modalidade de EaD para os cursos que regula, conforme a entidade que oferta. A oferta específica e o credenciamento junto ao órgão de trânsito do seu estado devem ser confirmados com a instituição escolhida.