Curso especializado
Curso Especializado para Condutores de Veículos de Emergência
Condutores habilitados que pretendam conduzir veículos de transporte de emergência.
- 50 horas de carga horária
- Presencial ou online
- Sem prazo de validade
O que você estuda
- Legislação de trânsito 10 h
- Direção defensiva 15 h
- Primeiros socorros e atendimento inicial 15 h
- Comportamento e convívio social 10 h
Conteúdo e carga horária definidos pela Portaria SENATRAN nº 923, de 10/12/2025.
Quem precisa fazer
Condutores habilitados que pretendam conduzir veículos de transporte de emergência.
O que você precisa ter antes
- Ser maior de 21 anos (art. 145, I do CTB)
- Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (art. 145, III do CTB)
Por que a lei exige
O art. 145 do Código exige curso especializado para conduzir veículo de emergência. Para ambulâncias, o art. 145-A acrescenta treinamento especializado e reciclagem a cada cinco anos.
Precisa renovar?
Não há prazo de validade para este curso. A Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, encerrou a renovação periódica dos cursos especializados — a única exceção que a norma manteve é a dos condutores de ambulância, no art. 75.
Base legal
Carga horária e conteúdo definidos pela Portaria SENATRAN nº 923, de 10/12/2025, Anexo — cursos especializados para condutores de veículos de transporte de emergência.
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Quero fazer este cursoPerguntas frequentes
Quem dirige ambulância precisa renovar o curso?
Sim, e é a única exceção. O art. 75 da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 fixa validade de cinco anos para o curso especializado de ambulância, renovada pelo curso de atualização — e o § 2º dispensa novos exames quando o certificado é registrado no Renach. Para os demais veículos de emergência não há prazo de validade.
O curso pode ser feito online?
Pode. O art. 69 da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 admite que os cursos especializados sejam realizados na modalidade presencial ou de EaD, do tipo síncrono ou assíncrono, conforme a entidade que oferta — autoescolas, entidades de EaD, Senat, Escolas Públicas de Trânsito ou órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Terminar o curso já basta para eu dirigir?
Não. Pela Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, a formação especializada tem três etapas (art. 68): o exame de aptidão física e mental, o curso teórico e o exame teórico. O curso é uma delas — a habilitação só se completa com a aprovação no exame e o registro no Renach.
Preciso tirar uma CNH nova depois de concluir?
Não. O art. 74 da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 diz que o registro da aprovação no Renach habilita automaticamente o condutor, sem necessidade de expedição de nova CNH. Para fins de fiscalização, o que consta no Renach prevalece sobre o campo de observações da carteira.
Preciso renovar esse curso a cada cinco anos?
Não. A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 encerrou a renovação periódica dos cursos especializados. A única exceção que a norma manteve está no art. 75 e vale apenas para condutores de ambulância. Muita informação em circulação ainda repete a regra antiga.
Quantas horas tem o curso?
São 50 horas, definidas pela Portaria SENATRAN nº 923, de 10 de dezembro de 2025, que fixa os conteúdos e as cargas horárias dos cursos de formação, reciclagem e especialização.