CRUZAMENTO

Tradução simples

Cruzamento é o encontro de duas vias no mesmo nível — quando uma rua corta a outra sem que haja viaduto ou passagem por baixo. O Código o define como a interseção de duas vias em nível. Na prática, é a esquina onde duas vias se encontram e os fluxos precisam se organizar. Entender esse conceito ajuda a saber onde valem regras específicas de preferência, sinalização e conversão.

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Perguntas frequentes

O que é um cruzamento no Código de Trânsito?
Pela definição do Anexo I, cruzamento é a interseção de duas vias em nível — ou seja, o encontro de duas vias na mesma altura, sem viaduto ou passagem subterrânea.
Viaduto conta como cruzamento?
Não. Pelo Anexo I do Código, cruzamento é a interseção de duas vias em nível — as duas na mesma altura. Onde uma passa por cima da outra, por viaduto ou passagem subterrânea, não há cruzamento no sentido do Código, porque os fluxos não se encontram.
Qual a diferença entre cruzamento e interseção?
Interseção é o termo amplo. Pelo Anexo I do Código, ela abrange cruzamentos em nível, entroncamentos e bifurcações, além das áreas formadas por eles. O cruzamento é um tipo específico: o encontro de duas vias em nível. Todo cruzamento é interseção, mas nem toda interseção é cruzamento.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.