CRUZAMENTO
Tradução simples
Cruzamento é o encontro de duas vias no mesmo nível — quando uma rua corta a outra sem que haja viaduto ou passagem por baixo. O Código o define como a interseção de duas vias em nível. Na prática, é a esquina onde duas vias se encontram e os fluxos precisam se organizar. Entender esse conceito ajuda a saber onde valem regras específicas de preferência, sinalização e conversão.
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
CRUZAMENTO — interseção de duas vias em nível. (Fonte: Anexo I, CTB)
Perguntas frequentes
- O que é um cruzamento no Código de Trânsito?
- Pela definição do Anexo I, cruzamento é a interseção de duas vias em nível — ou seja, o encontro de duas vias na mesma altura, sem viaduto ou passagem subterrânea.
- Viaduto conta como cruzamento?
- Não. Pelo Anexo I do Código, cruzamento é a interseção de duas vias em nível — as duas na mesma altura. Onde uma passa por cima da outra, por viaduto ou passagem subterrânea, não há cruzamento no sentido do Código, porque os fluxos não se encontram.
- Qual a diferença entre cruzamento e interseção?
- Interseção é o termo amplo. Pelo Anexo I do Código, ela abrange cruzamentos em nível, entroncamentos e bifurcações, além das áreas formadas por eles. O cruzamento é um tipo específico: o encontro de duas vias em nível. Todo cruzamento é interseção, mas nem toda interseção é cruzamento.