MANOBRA

Tradução simples

Manobra é qualquer movimento que o condutor faz para mudar a posição do veículo em relação à via. O Código usa esse termo de forma ampla: virar, mudar de faixa, estacionar, dar ré — todos são manobras. Na prática, é o nome técnico para cada movimento intencional ao volante que altera onde o carro está. Entender o conceito ajuda a reconhecer quando uma regra de sinalização ou de preferência está se referindo a esse tipo de movimento.

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Perguntas frequentes

O que é considerado uma manobra?
Pela definição do Anexo I do Código, manobra é o movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via.
Dar ré e estacionar contam como manobra?
Contam. Pelo Anexo I do Código, manobra é qualquer movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está em relação à via. Dar ré, estacionar, mudar de faixa, converter e retornar entram todos nessa definição ampla.
Qual a diferença entre manobra e conversão?
Manobra é o gênero; conversão é uma espécie dela. Pelo Anexo I do Código, manobra é qualquer movimento que altera a posição do veículo em relação à via, enquanto a conversão é especificamente o movimento em ângulo que muda a direção original. Toda conversão é manobra, mas nem toda manobra é conversão.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.