ULTRAPASSAGEM

Tradução simples

Ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que vai no mesmo sentido, mais devagar e na mesma faixa que você. O Código destaca um detalhe importante: ultrapassar envolve sair da sua faixa e depois retornar a ela. Na prática, é a manobra clássica de passar o carro da frente numa via. Entender o que a lei considera ultrapassagem ajuda a distinguir essa manobra de outras, como a simples mudança de faixa.

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Perguntas frequentes

O que caracteriza uma ultrapassagem?
Pela definição do Código, ultrapassagem é passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa, sendo necessário sair e retornar à faixa de origem.
Ultrapassar pela contramão é infração?
O art. 203 do Código de Trânsito trata da ultrapassagem pela contramão em situações específicas — em faixa de pedestre, em pontes, viadutos e túneis, e quando há veículo parado em fila. O enquadramento de cada caso depende do que o artigo descreve para aquela situação.
Qual a diferença entre ultrapassar e mudar de faixa?
O destino da manobra. Pelo Anexo I do Código, ultrapassar é passar à frente de um veículo mais lento que segue na mesma faixa, saindo e depois voltando para ela. Quem muda de faixa e permanece nela fez outra coisa: uma transposição de faixas, e não uma ultrapassagem.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.