PREFERÊNCIA DE PASSAGEM
Tradução simples
Preferência de passagem é o direito de passar primeiro. O Código define quem tem esse direito em dois cenários. No cruzamento sem sinalização, a preferência é de quem já circula por rodovia ou rotatória e, fora disso, de quem vem da sua direita. No cruzamento com a placa Dê a Preferência, ela é de quem está na via preferencial. Na prática, é a regra que resolve quem passa primeiro quando dois veículos chegam juntos ao mesmo ponto.
Como diz a lei
Art. 215 — Das Infrações
Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem: I - em interseção não sinalizada: a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória; b) a veículo que vier da direita; II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência. (Fonte: art. 215, CTB)
Perguntas frequentes
- Quem tem a preferência de passagem no cruzamento?
- Pelo Código, na interseção não sinalizada a preferência é do veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória e, nos demais casos, do veículo que vier da direita. Onde existe sinalização de regulamentação de Dê a Preferência, ela define quem passa primeiro.
- Quem passa primeiro no cruzamento sem placa nenhuma?
- Quem vem da direita. Essa é a regra do Código para a interseção não sinalizada — com uma exceção que vem antes dela: se um dos veículos já estiver circulando por rodovia ou rotatória, a preferência é dele, venha de onde vier. Sem placa e sem rotatória, vale a direita.
- Na rotatória, quem já está dentro tem preferência?
- Sim. O Código coloca o veículo que está circulando pela rotatória entre os que têm preferência na interseção não sinalizada. Quem vai entrar aguarda a passagem de quem já circula nela. O mesmo vale para quem já está circulando por rodovia.
Este termo no blog
- Quem tem a preferência no cruzamento sem placa nem semáforo Dois carros chegam ao mesmo tempo num cruzamento sem placa. O Código tem uma resposta, e ela não é "quem chegou primeiro".