PREFERÊNCIA DE PASSAGEM

Tradução simples

Preferência de passagem é o direito de passar primeiro. O Código define quem tem esse direito em dois cenários. No cruzamento sem sinalização, a preferência é de quem já circula por rodovia ou rotatória e, fora disso, de quem vem da sua direita. No cruzamento com a placa Dê a Preferência, ela é de quem está na via preferencial. Na prática, é a regra que resolve quem passa primeiro quando dois veículos chegam juntos ao mesmo ponto.

Como diz a lei

Art. 215 — Das Infrações

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Perguntas frequentes

Quem tem a preferência de passagem no cruzamento?
Pelo Código, na interseção não sinalizada a preferência é do veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória e, nos demais casos, do veículo que vier da direita. Onde existe sinalização de regulamentação de Dê a Preferência, ela define quem passa primeiro.
Quem passa primeiro no cruzamento sem placa nenhuma?
Quem vem da direita. Essa é a regra do Código para a interseção não sinalizada — com uma exceção que vem antes dela: se um dos veículos já estiver circulando por rodovia ou rotatória, a preferência é dele, venha de onde vier. Sem placa e sem rotatória, vale a direita.
Na rotatória, quem já está dentro tem preferência?
Sim. O Código coloca o veículo que está circulando pela rotatória entre os que têm preferência na interseção não sinalizada. Quem vai entrar aguarda a passagem de quem já circula nela. O mesmo vale para quem já está circulando por rodovia.

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Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Art. 215 — Das Infrações.