TARA

Tradução simples

Tara é o peso próprio do veículo somado a uma lista fechada de itens que o Código enumera: carroçaria e equipamento, combustível, ferramentas e acessórios, roda sobressalente, extintor de incêndio e fluido de arrefecimento. O resultado é expresso em quilogramas. Ou seja, é o veículo pronto para rodar, mas sem carga e sem passageiros. Na prática, é o ponto de partida para saber quanto ainda cabe de carga dentro dos limites de peso.

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Perguntas frequentes

O que é tara no Código de Trânsito?
Pelo Anexo I do Código, tara é o peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.
A tara conta a carga que o veículo está levando?
Não. Pelo Anexo I do Código, a tara é o peso próprio do veículo com carroçaria, equipamento, combustível, ferramentas e acessórios, roda sobressalente, extintor de incêndio e fluido de arrefecimento. É o veículo pronto para rodar, mas vazio. A carga entra depois, na lotação.
Qual a diferença entre tara, lotação e peso bruto total?
Uma soma explica as três. Pelo Anexo I do Código, a tara é o veículo vazio, a lotação é a carga útil máxima que ele pode levar — incluindo condutor e passageiros — e o peso bruto total é a soma das duas. É o peso bruto total que o art. 143 usa para separar as categorias de habilitação.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.