CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO

Tradução simples

São as cinco letras que dizem o que você pode dirigir. A separa as duas e três rodas. B é o carro comum: até 3.500 kg e até oito lugares fora o do motorista. C é carga acima de 3.500 kg. D é passageiro acima de oito lugares — o ônibus e a van. E é a combinação com reboque de 6.000 kg ou mais. Cada letra acima de B inclui as anteriores, e é por isso que a profissão define a categoria.

Como diz a lei

Art. 143 — Da Habilitação

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Perguntas frequentes

Quais são as categorias de habilitação no Código de Trânsito?
Pelo art. 143 do Código, os candidatos podem habilitar-se nas categorias de A a E. A categoria A é para veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. A B é para veículo não abrangido pela A, com peso bruto total até três mil e quinhentos quilogramas e lotação até oito lugares, excluído o do motorista. A C abrange a B e o veículo de transporte de carga cujo peso bruto total exceda 3.500 kg. A D abrange a B e a C e o veículo de transporte de passageiros cuja lotação exceda oito lugares. A E é a combinação de veículos cuja unidade acoplada tenha 6.000 kg ou mais, ou lotação superior a oito lugares.
Que categoria eu preciso para dirigir ônibus?
A categoria D. Pelo art. 143 do Código, a D é a do veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda oito lugares, excluído o do motorista — que é exatamente o caso do ônibus e da van de mais de oito passageiros. A D também abrange os veículos das categorias B e C, então quem tem D dirige carro e caminhão igualmente.
Qual categoria é preciso ter para dirigir caminhão?
A categoria C, quando se trata do caminhão sozinho. O art. 143 do Código define a C como a do veículo abrangido pela categoria B mais o veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda 3.500 kg. Se o conjunto levar unidade acoplada — reboque, semirreboque ou articulada — com 6.000 kg ou mais de peso bruto total, aí a categoria exigida passa a ser a E.

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Existem cursos previstos na norma para quem precisa desta habilitação:

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Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Art. 143 — Da Habilitação.