Curso especializado
Curso Especializado para Condutores de Transporte de Carga Indivisível
Condutores habilitados que pretendam conduzir veículos de transporte de carga indivisível.
- 50 horas de carga horária
- Presencial ou online
- Sem prazo de validade
O que você estuda
- Legislação de trânsito e normas específicas 15 h
- Direção defensiva 15 h
- Normas de segurança e movimentação de carga 10 h
- Convívio social 10 h
Conteúdo e carga horária definidos pela Portaria SENATRAN nº 923, de 10/12/2025.
Quem precisa fazer
Condutores habilitados que pretendam conduzir veículos de transporte de carga indivisível.
O que você precisa ter antes
- Ser condutor habilitado (art. 67 da Res. CONTRAN nº 1.020/2025)
Por que a lei exige
O art. 67, V da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 lista o transporte de carga indivisível entre os cursos especializados destinados a condutores habilitados. Diferentemente do escolar, do coletivo, da emergência e do produto perigoso, este curso não consta do rol do art. 145 do Código de Trânsito.
Precisa renovar?
Não há prazo de validade para este curso. A Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, encerrou a renovação periódica dos cursos especializados — a única exceção que a norma manteve é a dos condutores de ambulância, no art. 75.
Base legal
Carga horária e conteúdo definidos pela Portaria SENATRAN nº 923, de 10/12/2025, Anexo — cursos especializados para condutores de veículos de transporte de carga indivisível.
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Quero fazer este cursoPerguntas frequentes
Esse curso está no Código de Trânsito?
O transporte de carga indivisível consta do art. 67, V da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, que lista os cursos especializados. Diferentemente do escolar, do coletivo, da emergência e do produto perigoso, ele não aparece no rol do art. 145 do Código de Trânsito.
O curso pode ser feito online?
Pode. O art. 69 da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 admite que os cursos especializados sejam realizados na modalidade presencial ou de EaD, do tipo síncrono ou assíncrono, conforme a entidade que oferta — autoescolas, entidades de EaD, Senat, Escolas Públicas de Trânsito ou órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Terminar o curso já basta para eu dirigir?
Não. Pela Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, a formação especializada tem três etapas (art. 68): o exame de aptidão física e mental, o curso teórico e o exame teórico. O curso é uma delas — a habilitação só se completa com a aprovação no exame e o registro no Renach.
Preciso tirar uma CNH nova depois de concluir?
Não. O art. 74 da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 diz que o registro da aprovação no Renach habilita automaticamente o condutor, sem necessidade de expedição de nova CNH. Para fins de fiscalização, o que consta no Renach prevalece sobre o campo de observações da carteira.
Preciso renovar esse curso a cada cinco anos?
Não. A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 encerrou a renovação periódica dos cursos especializados. A única exceção que a norma manteve está no art. 75 e vale apenas para condutores de ambulância. Muita informação em circulação ainda repete a regra antiga.
Quantas horas tem o curso?
São 50 horas, definidas pela Portaria SENATRAN nº 923, de 10 de dezembro de 2025, que fixa os conteúdos e as cargas horárias dos cursos de formação, reciclagem e especialização.