Curso especializado
Curso Especializado para Condutores de Transporte de Produtos Perigosos (MOPP)
Condutores habilitados que pretendam conduzir veículos de transporte de produtos perigosos.
- 50 horas de carga horária
- Presencial ou online
- Sem prazo de validade
O que você estuda
- Legislação de trânsito 15 h
- Direção defensiva 15 h
- Movimentação de produtos perigosos 10 h
- Prevenção e combate a incêndios 10 h
Conteúdo e carga horária definidos pela Portaria SENATRAN nº 923, de 10/12/2025.
Quem precisa fazer
Condutores habilitados que pretendam conduzir veículos de transporte de produtos perigosos.
O que você precisa ter antes
- Ser maior de 21 anos (art. 145, I do CTB)
- Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (art. 145, III do CTB)
Por que a lei exige
O art. 145 do Código exige curso especializado para conduzir veículo de transporte de produto perigoso, além de idade mínima de 21 anos e tempo mínimo de habilitação.
Precisa renovar?
Não há prazo de validade para este curso. A Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, encerrou a renovação periódica dos cursos especializados — a única exceção que a norma manteve é a dos condutores de ambulância, no art. 75.
Base legal
Carga horária e conteúdo definidos pela Portaria SENATRAN nº 923, de 10/12/2025, Anexo — cursos especializados para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos.
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Quero fazer este cursoPerguntas frequentes
O MOPP ainda vence a cada cinco anos?
Não. A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 encerrou a renovação periódica dos cursos especializados, e o transporte de produtos perigosos está entre os que deixaram de ter prazo. A única validade que a norma manteve é a do art. 75, para condutores de ambulância.
O curso pode ser feito online?
Pode. O art. 69 da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 admite que os cursos especializados sejam realizados na modalidade presencial ou de EaD, do tipo síncrono ou assíncrono, conforme a entidade que oferta — autoescolas, entidades de EaD, Senat, Escolas Públicas de Trânsito ou órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Terminar o curso já basta para eu dirigir?
Não. Pela Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, a formação especializada tem três etapas (art. 68): o exame de aptidão física e mental, o curso teórico e o exame teórico. O curso é uma delas — a habilitação só se completa com a aprovação no exame e o registro no Renach.
Preciso tirar uma CNH nova depois de concluir?
Não. O art. 74 da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 diz que o registro da aprovação no Renach habilita automaticamente o condutor, sem necessidade de expedição de nova CNH. Para fins de fiscalização, o que consta no Renach prevalece sobre o campo de observações da carteira.
Preciso renovar esse curso a cada cinco anos?
Não. A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 encerrou a renovação periódica dos cursos especializados. A única exceção que a norma manteve está no art. 75 e vale apenas para condutores de ambulância. Muita informação em circulação ainda repete a regra antiga.
Quantas horas tem o curso?
São 50 horas, definidas pela Portaria SENATRAN nº 923, de 10 de dezembro de 2025, que fixa os conteúdos e as cargas horárias dos cursos de formação, reciclagem e especialização.