CAMINHÃO

Tradução simples

No Código, caminhão é o veículo a motor feito para transportar carga, com peso bruto total acima de 3.500 quilos. A definição também prevê que ele pode tracionar ou arrastar outro veículo, desde que respeitada a sua capacidade máxima de tração. Na prática, é o veículo de carga de maior porte. O peso bruto total acima de 3.500 kg é o critério que separa o caminhão de veículos de carga menores.

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Perguntas frequentes

O que define um caminhão no Código de Trânsito?
Pela definição do Anexo I, caminhão é o veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total superior a 3.500 quilos, podendo tracionar ou arrastar outro veículo, respeitada a capacidade máxima de tração.
Para dirigir caminhão preciso de qual categoria de CNH?
Pelo art. 143 do Código de Trânsito, a categoria C habilita a conduzir veículo de transporte de carga com peso bruto total acima de três mil e quinhentos quilos — que é exatamente o piso da definição de caminhão no Anexo I. Se o caminhão puxar reboque ou semirreboque pesado, a combinação passa a exigir a categoria E.
O que faz um veículo de carga virar caminhão?
O peso bruto total. Pelo Anexo I do Código, veículo de carga é o termo amplo; caminhão é o que tem peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilos. Abaixo disso, o Código chama de caminhonete. É a mesma linha de corte que separa a categoria B da C na habilitação.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.