VEÍCULO ESPECIAL
Tradução simples
Veículo especial, no Código, é o veículo de passageiro, de carga, de tração, de coleção ou misto que possui características diferenciadas para realizar uma função especial. Para isso, precisa de arranjos específicos da carroceria e ou de equipamento. Ou seja, ele parte de uma categoria já existente e ganha adaptação para uma finalidade determinada. Na prática, é o veículo montado para uma função que o modelo comum não atende. Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023.
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
VEÍCULO ESPECIAL — veículo de passageiro, de carga, de tração, de coleção ou misto que possui características diferenciadas para realização de função especial para a qual são necessários arranjos específicos da carroceria e/ou equipamento. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) (Fonte: Anexo I, CTB)
Perguntas frequentes
- O que é veículo especial no Código de Trânsito?
- Pelo Anexo I do Código, é o veículo de passageiro, de carga, de tração, de coleção ou misto que possui características diferenciadas para realização de função especial, para a qual são necessários arranjos específicos da carroceria e ou equipamento.
- Qualquer veículo modificado é considerado especial?
- A definição do Código é mais restrita: exige características diferenciadas voltadas a uma função especial, com arranjos específicos da carroceria e ou de equipamento necessários para essa função.