VEÍCULO ESPECIAL

Tradução simples

Veículo especial, no Código, é o veículo de passageiro, de carga, de tração, de coleção ou misto que possui características diferenciadas para realizar uma função especial. Para isso, precisa de arranjos específicos da carroceria e ou de equipamento. Ou seja, ele parte de uma categoria já existente e ganha adaptação para uma finalidade determinada. Na prática, é o veículo montado para uma função que o modelo comum não atende. Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023.

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Perguntas frequentes

O que é veículo especial no Código de Trânsito?
Pelo Anexo I do Código, é o veículo de passageiro, de carga, de tração, de coleção ou misto que possui características diferenciadas para realização de função especial, para a qual são necessários arranjos específicos da carroceria e ou equipamento.
Qualquer veículo modificado é considerado especial?
A definição do Código é mais restrita: exige características diferenciadas voltadas a uma função especial, com arranjos específicos da carroceria e ou de equipamento necessários para essa função.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.