CAMINHONETE

Tradução simples

Caminhonete é o veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas. Peso bruto total é o peso do veículo já somado ao da carga que ele leva. Na prática, é o veículo de carga pequeno, com caçamba ou compartimento próprio para a mercadoria. Dois pontos definem a categoria: a finalidade de transportar carga e o limite de peso indicado no Código.

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Perguntas frequentes

O que é caminhonete no Código de Trânsito?
Pelo Anexo I do Código, caminhonete é o veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
Preciso de CNH C para dirigir uma caminhonete?
A caminhonete fica no limite de peso bruto total de três mil e quinhentos quilos previsto no Anexo I. Pelo art. 143 do Código de Trânsito, a categoria B cobre veículo com peso bruto total até esse valor e lotação de até oito lugares, sem contar o motorista; acima disso é que entra a categoria C.
Qual a diferença entre caminhonete e camioneta?
O nome engana, mas são verbetes distintos no Anexo I do Código. A caminhonete é feita para transportar carga, dentro do limite de peso bruto total. A camioneta é veículo misto: leva passageiros e carga no mesmo compartimento. Trocar uma pela outra é confusão frequente.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.