CAMIONETA

Tradução simples

Camioneta é o veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. Misto, aqui, quer dizer que ele acumula as duas funções em vez de escolher uma. Na prática, é o veículo em que as pessoas e a carga ocupam o mesmo espaço interno, sem separação entre cabine e área de carga. É esse compartimento único que distingue a camioneta das demais categorias no Código.

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

Ver o texto oficial no Planalto

Perguntas frequentes

O que é camioneta no Código de Trânsito?
Pelo Anexo I do Código, camioneta é o veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
Camioneta e caminhonete são o mesmo veículo?
Não. O Anexo I traz definições separadas. A camioneta é veículo misto, com passageiros e carga no mesmo compartimento. A caminhonete é destinada ao transporte de carga, com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.