VEÍCULO MISTO

Tradução simples

Veículo misto, no Código, é o veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro. Automotor quer dizer que ele se move por força própria, e simultâneo é a palavra-chave: leva gente e carga ao mesmo tempo, não em viagens separadas. Na prática, é o veículo que combina cabine para pessoas e espaço de carga no mesmo conjunto. O Anexo I usa essa categoria como base para definir o utilitário, que é um veículo misto com uso versátil.

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Perguntas frequentes

O que é veículo misto no Código de Trânsito?
Pelo Anexo I do Código, veículo misto é o veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
Veículo misto e utilitário são a mesma coisa?
Não exatamente. O Anexo I define o utilitário como veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada. O utilitário é, portanto, um tipo de veículo misto.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.