VEÍCULO MISTO
Tradução simples
Veículo misto, no Código, é o veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro. Automotor quer dizer que ele se move por força própria, e simultâneo é a palavra-chave: leva gente e carga ao mesmo tempo, não em viagens separadas. Na prática, é o veículo que combina cabine para pessoas e espaço de carga no mesmo conjunto. O Anexo I usa essa categoria como base para definir o utilitário, que é um veículo misto com uso versátil.
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
VEÍCULO MISTO — veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro. (Fonte: Anexo I, CTB)
Perguntas frequentes
- O que é veículo misto no Código de Trânsito?
- Pelo Anexo I do Código, veículo misto é o veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
- Veículo misto e utilitário são a mesma coisa?
- Não exatamente. O Anexo I define o utilitário como veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada. O utilitário é, portanto, um tipo de veículo misto.