MÉDICO REVISOR
Tradução simples
É o médico que interpreta o laudo toxicológico positivo antes de ele virar uma conclusão sobre o condutor. A função existe porque detectar uma substância não é o mesmo que constatar uso indevido: pode haver medicamento prescrito por trás do resultado. Cabe a ele emitir relatório concluindo pelo uso indevido ou não, considerando os níveis detectados e o comprometimento da capacidade de dirigir. Na prática, é quem separa o achado laboratorial da consequência jurídica.
Como diz a lei
Art. 20 — Resolução CONTRAN nº 923/2022
Art. 20. Os laboratórios credenciados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União devem disponibilizar MR com capacidade técnica para interpretar os laudos toxicológicos positivos, relacionando ou não o uso de determinada substância com condição ou tratamento médico. § 1º Cabe ao MR a interpretação do exame toxicológico e emissão de relatório médico, concluindo pelo uso indevido ou não de substância psicoativa, considerando o comprometimento da capacidade do condutor. § 2º O MR deve considerar, dentre outras situações, além dos níveis da substância detectada no exame, o uso de medicamento prescrito, devidamente comprovado. (Fonte: art. 20, Resolução CONTRAN nº 923/2022)
Perguntas frequentes
- Tomo remédio controlado. O exame vai dar positivo contra mim?
- O § 2º do art. 20 da Resolução CONTRAN nº 923/2022 determina que o Médico Revisor considere, além dos níveis da substância detectada, o uso de medicamento prescrito, devidamente comprovado. A palavra comprovado é o que importa na prática: a prescrição precisa estar documentada. A avaliação cabe ao Médico Revisor, que emite relatório concluindo pelo uso indevido ou não.
- Quem disponibiliza o Médico Revisor?
- O art. 20 da Resolução determina que os laboratórios credenciados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União disponibilizem o Médico Revisor com capacidade técnica para interpretar os laudos positivos. A obrigação é do laboratório credenciado, que pela mesma Resolução, no art. 7º, responde pelas atividades desenvolvidas por laboratório de apoio e por posto de coleta contratado.
- O relatório do Médico Revisor é a mesma coisa que a contraprova?
- Não. O relatório do Médico Revisor é a interpretação do laudo positivo, prevista no art. 20 da Resolução, e conclui pelo uso indevido ou não da substância. A contraprova é o direito garantido pelo § 4º do art. 148-A do Código ao condutor com resultado positivo, ao lado do recurso administrativo, sem efeito suspensivo. São etapas distintas do mesmo processo.
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