PATRULHAMENTO

Tradução simples

O verbete PATRULHAMENTO consta no Anexo I do Código de Trânsito como revogado pela Lei nº 14.599, de 2023. Revogado quer dizer que a definição foi retirada do texto: ela não está mais em vigor e o Código não a descreve mais. Na prática, quem procura o termo no Anexo I encontra apenas a marcação da revogação, sem conteúdo. Para saber o que passou a valer no lugar, o caminho é consultar o texto atualizado do Código no site do Planalto e a própria Lei nº 14.599.

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

Ver o texto oficial no Planalto

Perguntas frequentes

O que o Código de Trânsito diz sobre patrulhamento?
O Anexo I registra que o verbete PATRULHAMENTO foi revogado pela Lei nº 14.599, de 2023. Ou seja, essa definição não está mais em vigor no Código.
Onde encontrar a definição que substituiu o patrulhamento?
O Anexo I não indica um substituto no lugar do verbete revogado. Para verificar o texto em vigor, consulte a versão compilada do Código e a Lei nº 14.599, de 2023, no site do Planalto.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.