MICROÔNIBUS
Tradução simples
Microônibus é o veículo a motor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros. Na prática, é o veículo coletivo de porte intermediário — menor que o ônibus, maior que uma van comum. O Código o define pela capacidade: a faixa de até vinte passageiros é justamente o que separa o microônibus do ônibus, que comporta mais de vinte. Saber a categoria do veículo ajuda a entender quais regras se aplicam a ele.
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
MICROÔNIBUS — veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros. (Fonte: Anexo I, CTB)
Perguntas frequentes
- Qual a capacidade de um microônibus?
- Pela definição do Anexo I do Código, o microônibus é o veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.
- Para dirigir microônibus preciso de qual CNH?
- Pelo art. 143 do Código de Trânsito, a categoria D habilita a conduzir veículo de transporte de passageiros com lotação acima de oito lugares, excluído o do motorista. Como o microônibus é de transporte coletivo e comporta até vinte passageiros, ele passa desse limite.
- Quem leva escolares em microônibus precisa de algo além da CNH?
- Sim. Pelo art. 138 do Código de Trânsito, o condutor de veículo destinado à condução de escolares precisa ter mais de vinte e um anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses e ser aprovado em curso especializado nos termos da regulamentação do CONTRAN.