ÔNIBUS

Tradução simples

Ônibus é o veículo a motor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros. O Código acrescenta um detalhe: mesmo que, por adaptações feitas para dar mais conforto, o veículo acabe transportando um número menor de pessoas, ele continua sendo classificado como ônibus. Na prática, é o veículo de transporte coletivo de maior porte. A capacidade para mais de vinte passageiros é o que o distingue do microônibus.

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Perguntas frequentes

Qual a capacidade de um ônibus pela definição do Código?
Pelo Anexo I do Código, o ônibus é o veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros.
Para dirigir ônibus preciso de qual categoria de CNH?
Pelo art. 143 do Código de Trânsito, a categoria D habilita a conduzir veículo de transporte de passageiros com lotação acima de oito lugares, sem contar o do motorista — e cobre também os veículos das categorias B e C. O ônibus, com capacidade para mais de vinte passageiros, está bem acima desse piso.
Qual a diferença entre ônibus e microônibus?
O número de passageiros que cabe. Pelo Anexo I do Código, o microônibus comporta até vinte passageiros e o ônibus, mais de vinte. Os dois são de transporte coletivo, e a linha de corte entre eles é essa. Para a habilitação, ambos ficam na categoria D pelo art. 143.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.