INFRAÇÃO

Tradução simples

Infração de trânsito é qualquer descumprimento de uma regra escrita na legislação de trânsito — seja uma norma do Código, do Conselho Nacional de Trânsito ou do órgão de trânsito da sua cidade ou estado. Na prática, é o que acontece quando você faz ao volante algo que a lei proíbe, como estacionar em local irregular ou avançar o sinal vermelho. Toda infração tem uma classificação e uma penalidade já definidas em lei — é isso que determina o peso da multa e os pontos na carteira.

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Perguntas frequentes

O que conta como infração de trânsito?
Conta como infração qualquer desrespeito a uma regra da legislação de trânsito — do Código de Trânsito, das normas do Conselho Nacional de Trânsito ou da regulamentação do órgão de trânsito competente. Não é a gravidade do ato que define se houve infração, mas o descumprimento da norma em si.
Infração de trânsito dá quantos pontos?
Depende da gravidade que a lei atribui a ela. Pelo art. 259 do Código de Trânsito, a infração gravíssima corresponde a sete pontos, a grave a cinco, a média a quatro e a leve a três. Cada artigo do Código diz a gravidade da conduta; o 259 é onde estão os pontos.
Quando o curso de reciclagem passa a ser obrigatório?
Quando é aplicado como penalidade. O art. 256 do Código de Trânsito lista as penalidades que a autoridade de trânsito pode aplicar e inclui, no inciso VII, a frequência obrigatória em curso de reciclagem. Ou seja, no Código a reciclagem não é serviço opcional: é uma das respostas previstas à infração.

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Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.