PATRULHAMENTO VIÁRIO
Tradução simples
Patrulhamento viário é a função exercida pelos agentes de trânsito dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviário, no âmbito das respectivas competências, com o objetivo de garantir a segurança viária. O Código ancora essa finalidade no § 10 do art. 144 da Constituição Federal. Na prática, é a atuação dos agentes nas vias sob a responsabilidade de cada órgão. A definição foi incluída pela Lei nº 14.229, de 2021.
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
PATRULHAMENTO VIÁRIO — função exercida pelos agentes de trânsito dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviário, no âmbito de suas competências, com o objetivo de garantir a segurança viária nos termos do § 10 do art. 144 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021) (Fonte: Anexo I, CTB)
Perguntas frequentes
- O que é patrulhamento viário no Código de Trânsito?
- Pelo Anexo I do Código, é a função exercida pelos agentes de trânsito dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviário, no âmbito de suas competências, com o objetivo de garantir a segurança viária nos termos do § 10 do art. 144 da Constituição Federal.
- Patrulhamento viário e patrulhamento ostensivo são a mesma coisa?
- Não. Pelo Anexo I, o patrulhamento viário é exercido pelos agentes de trânsito dos órgãos executivos de trânsito e rodoviário; o patrulhamento ostensivo é a função exercida pela Polícia Rodoviária Federal.