PATRULHAMENTO VIÁRIO

Tradução simples

Patrulhamento viário é a função exercida pelos agentes de trânsito dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviário, no âmbito das respectivas competências, com o objetivo de garantir a segurança viária. O Código ancora essa finalidade no § 10 do art. 144 da Constituição Federal. Na prática, é a atuação dos agentes nas vias sob a responsabilidade de cada órgão. A definição foi incluída pela Lei nº 14.229, de 2021.

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Perguntas frequentes

O que é patrulhamento viário no Código de Trânsito?
Pelo Anexo I do Código, é a função exercida pelos agentes de trânsito dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviário, no âmbito de suas competências, com o objetivo de garantir a segurança viária nos termos do § 10 do art. 144 da Constituição Federal.
Patrulhamento viário e patrulhamento ostensivo são a mesma coisa?
Não. Pelo Anexo I, o patrulhamento viário é exercido pelos agentes de trânsito dos órgãos executivos de trânsito e rodoviário; o patrulhamento ostensivo é a função exercida pela Polícia Rodoviária Federal.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.