SIGA EM FRENTE (PLACA R-26)

Tradução simples

A placa de siga em frente obriga o condutor a realizar o movimento indicado: seguir em frente. Ou seja, virar à direita ou à esquerda não é opção naquele ponto — o único caminho permitido é continuar reto. Ela costuma aparecer em cruzamento onde a conversão atrapalharia outro fluxo ou daria acesso a via de sentido contrário. Na prática, é a placa que diz: passe direto e converta só mais adiante, onde for permitido.

Como diz a lei

Volume I — Sinalização Vertical de Regulamentação

Ver o manual oficial no gov.br

Perguntas frequentes

O que a placa de siga em frente obriga o condutor a fazer?
Ela assinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado — no caso da R-26, seguir em frente.
Preciso seguir reto mesmo se meu destino for virando à direita?
Sim naquele ponto. A R-26 assinala a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado, que é seguir em frente. O caminho é continuar e converter adiante, onde a sinalização permitir — e não fazer a curva onde ela está proibida.
Qual a diferença entre a placa de siga em frente e as placas que liberam dois movimentos?
A R-26 obriga um único movimento: seguir em frente. A R-25c e a R-25d liberam dois, somando ao seguir em frente uma conversão — à esquerda numa, à direita na outra. Contar quantos movimentos a placa libera é o que separa as três.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Volume I — Sinalização Vertical de Regulamentação.