SIGA EM FRENTE (PLACA R-26)
Tradução simples
A placa de siga em frente obriga o condutor a realizar o movimento indicado: seguir em frente. Ou seja, virar à direita ou à esquerda não é opção naquele ponto — o único caminho permitido é continuar reto. Ela costuma aparecer em cruzamento onde a conversão atrapalharia outro fluxo ou daria acesso a via de sentido contrário. Na prática, é a placa que diz: passe direto e converta só mais adiante, onde for permitido.
Como diz a lei
Volume I — Sinalização Vertical de Regulamentação
R-26 — Siga em frente. Assinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado. (Fonte: MBST Vol. I, Res. CONTRAN 973/2022)
Perguntas frequentes
- O que a placa de siga em frente obriga o condutor a fazer?
- Ela assinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado — no caso da R-26, seguir em frente.
- Preciso seguir reto mesmo se meu destino for virando à direita?
- Sim naquele ponto. A R-26 assinala a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado, que é seguir em frente. O caminho é continuar e converter adiante, onde a sinalização permitir — e não fazer a curva onde ela está proibida.
- Qual a diferença entre a placa de siga em frente e as placas que liberam dois movimentos?
- A R-26 obriga um único movimento: seguir em frente. A R-25c e a R-25d liberam dois, somando ao seguir em frente uma conversão — à esquerda numa, à direita na outra. Contar quantos movimentos a placa libera é o que separa as três.